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As novas eleições?

As novas eleições?
Maurício Itagaki
nov. 10 - 5 min de leitura
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Por que as eleições municipais de 2020 são diferentes de todas as outras que você já participou?

É claro que somente a pandemia da COVID-19 já provocou mudanças extraordinárias, alterando o calendário eleitoral e as estratégias de campanha. Mas o que esse texto discute são as novas regras da reforma eleitoral - aprovada em 2017 – e que valem pela primeira vez para eleições municipais.

 

Mas para entendermos o que muda, antes vamos definir alguns conceitos-chave que sempre aparecem nessa época, mas nem sempre sabemos o que significam.

O Sistema Majoritário elege presidente da República, governadores, senadores e prefeitos. Nele, vencem os candidatos que recebem mais votos!

O Sistema Proporcional elege deputados (federais e estaduais) e vereadores. Como esse ano se trata de eleições municipais, o termo proporcional é usado para se referir às eleições de vereadores, já o termo majoritário à eleição de prefeito.

Quociente Partidário é o número de cadeiras que o partido tem direito ao final das eleições e somente é calculado para o sistema proporcional!

Na eleição proporcional, é o partido que recebe as vagas, e não o candidato. No caso, o eleitor escolhe um dos concorrentes apresentado por um partido.

Basicamente quando você vota para cargos eleitos pelo sistema proporcional, você está depositando 2 votos na urna:

1) nos dois primeiros dígitos que você escolhe o partido

2) o resto é o número específico do candidato. Esse voto que vai determinar o ranking interno do partido.

Se você só preenche (1), seu voto se torna um voto genérico na legenda, que não interfere na fila do partido. Basicamente, você está dizendo que confia nos outros eleitores para definir a fila.

Quando você também preenche (2) você afirma que confia em determinado candidato do partido e que ele deve ser o primeiro da fila.

 

Coligações nos sistemas majoritário e proporcional

Nas Eleições Municipais de 2020 candidatos ao cargo de vereador não poderão concorrer por meio de coligações. Com isso, o candidato a uma cadeira na câmara municipal somente poderá participar do pleito em chapa única dentro do partido ao qual é filiado. Isso também será valido para eleições de deputados a partir de 2022!

Para o cargo de prefeito, continua sendo possível a união de diferentes partidos em apoio a um candidato. Contudo, o número de candidatos tende a aumentar e já explico o porquê.

 

Cláusula de barreira

A famosa cláusula de barreira, que já valeu nas eleições de 2018, terá seus efeitos sentidos nessa eleição e na de 2022. Ou seja, os partidos que não atingiram o percentual mínimo de 1,5% dos votos válidos (dentre outros requisitos) em 2018 perderam privilégios. Ao todo, 40% dos partidos políticos perderam o acesso tanto ao tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV quanto aos recursos do Fundo Partidário para a atual legislatura (2019-2022).

 

Efeitos

Com as duas mudanças, agora é cada um por si. Cada partido terá que alcançar o Quociente Partidário com seus próprios votos. Em sendo mais difícil atingir o QP e com a cláusula de barreira os ameaçando, os partidos já adotam novas estratégias. A eleição para prefeito em São Paulo já é a mais fragmentada das últimas décadas, porque os partidos lançam um candidato a prefeito para gerar apelo por votos em seus vereadores.

Em 2022, a eleição será ainda mais difícil para os partidos. A cláusula de barreira sobe para 3% (com requisitos ainda mais restritos)! Será uma terra arrasada para os partidos nanicos e com isso muitos deles que conhecemos irão se fundir para não morrerem esturricados, sem direito ao fundo partidário.

Em suma, a mais recente reforma eleitoral tem feito com que cada partido tenha que se comportar como um partido de fato, e pensar na própria vida.

A partir dessa eleição, não vai acontecer do seu voto eleger um candidato que você nunca ouviu falar, de outro partido, que você não sabia que era parte da mesma coligação do seu candidato. Mas ainda será possível que seu voto eleja um fulano que você nunca ouviu falar, mas ao menos esse fulano será do partido que você escolheu. 

 

Ainda não decidiu em quem votar? Quer conhecer mais sobre os candidatos da sua cidade?

Acesse http://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/municipios/2020/2030402020/71072/candidatos e descubra informações como declaração de bens, doações e despesas de campanha, candidaturas anteriores, planos de governo, etc.


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